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Remetido ao DJE Relação: 0601/2023 Teor do ato: Fls. 37/43: Defiro a expedição de alvará, autorizando a inventariante a realizar o levantamento do valor de R$ 15.683,40 (quinze mil seiscentos e oitenta e três reais e quarenta centavos), nas contas corrente e poupança indicadas às fls. 42/43 (itens 3 e 4), para pagamento do ITCMD e das custas processuais, mediante a devida prestação de contas, no prazo de 15 dias, após a liberação do alvará. II Diante da concordância de todos os herdeiros, defiro ainda a expedição de alvará autorizando a alienação do automóvel descrito no item 2 da fl. 42. Após a concretização do negócio, deverá a inventariante depositar o produto da venda em conta judicial vinculada ao feito. Advogados(s): Eduardo Tavares Rocha (OAB 234358/SP)