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Remetido ao DJE Relação: 0597/2023 Teor do ato: Muito embora a ausência de efeito suspensivo concedido nos autos de agravo, mister a suspensão do andamento deste feito até julgamento final do agravo que irá decidir acerca da competência deste Juizo, visto que estão conclusos para julgamento. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Marcelo Epifanio Rodrigues Passos (OAB 267212/SP)