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Remetido ao DJE Relação: 0535/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância expressa do exequente a fls.6417/6418 e decurso de prazo para os demais, expeça-se mandado para cancelamento da penhora do imóvel de matrícula 10.154, nos termos da petição de fls. 6398/6399. Intime-se. Advogados(s): Fabrício Rocha da Silva (OAB 206338/SP), Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), Marcos Fujinami Hamada (OAB 207988/SP), Francisco Corrêa de Camargo (OAB 221033/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Hugo Garcia Miranda (OAB 390917/SP), Livia Caroline Gomes dos Santos (OAB 402389/SP), Paulo de Paiva Loures Neto (OAB 104314/MG), Gabriel Abrão Filho (OAB 190363/SP), Americo Freitas de Jesus (OAB 44010/MG)