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Remetido ao DJE Relação: 0516/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 411/418: Trata-se de impugnação à penhora de saldos bancários. Insurgem-se os executados arguindo impenhorabilidade de salário. Todavia, a impugnação não foi instruída com qualquer prova documental de modo que não comporta acolhimento. Rejeito a impugnação. Passado o prazo recursal, expeça-se mandado de levantamento ao exequente mediante apresentação de MLE. Int. Advogados(s): Kathia Rossi (OAB 189824/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP)