PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0022272-33.2017.8.26.0053 Jose Nias FernandesJose Tadeu de Souza o. Expeça-se MLE. Apósart. 682art. 924
Remetido ao DJE Relação: 0515/2023 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, acerca do pedido de levantamento fls. 213/215 do valor referente à JOSE TADEU DE SOUZA, manifeste o patrono JORGE LUIS LAGE. No mais, autorizo o levantamento dos valores depositados, conforme formulário anexado juntados nas fls. 204/212, observando a penhora no rosto dos autos em relação ao valor coautor JOSE NIAS FERNANDES depositados nas fls. 178/180. , salvo a existência de alguma hipótese de extinção de mandato nos termos do art. 682, do Código Civil, o que deverá ser comunicado pelo procurador ao juízo. Expeça-se MLE. Após, deverá a parte exequente manifestar se concorda com a extinção do feito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Na hipótese de existência de mais de uma obrigação de pequeno valor, deverá, ainda, informar se houve o pagamento de todas, ou, em caso negativo, quais incidentes ainda restam ser adimplidos. Advirto que o silêncio da parte será interpretado como concordância tácita com a extinção pelo cumprimento da obrigação. Intime-se. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP), Jorge Luis Lage (OAB 234017/SP)