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Remetido ao DJE Relação: 0504/2023 Teor do ato: Vistos. Melhor compulsando os autos, observo que o réu Jorge Hadad Sobrinho apresentou contestação tempestivamente em 09/05/2023. Contudo, em decorrência do cadastro da petição como pedido de bloqueio de valores, o sistema automaticamente tornou sigiloso o documento, ficando este, por consequência, inacessível à parte contrária. Diante do noticiado à fl. 1.170, providenciei a retirada do sigilo e a alteração do tipo de documento, para que conste como "Contestação". Manifeste-se o autor em réplica à contestação do réu Jorge Hadad Sobrinho, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (arts. 350 e 351 do CPC). Int. Advogados(s): Antonia Machado de Oliveira (OAB 120279/SP), Walter Vieira Ceneviva (OAB 75965SP/), Jorge Hadad Sobrinho (OAB 91701/SP), Francisco Andre Cardoso de Araujo (OAB 279455/SP), Alexandre Del Rios Minatti (OAB 283170/SP), Beatriz Batista dos Santos (OAB 295353/SP), Maira Rapelli Di Francisco (OAB 307332/SP), Marcelo Rapelli Di Francisco (OAB 372197/SP), Antonio Ismael Pimenta Cardoso (OAB 19343/MA), Caio Cesar de Padua Santos (OAB 175293/MG)