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Processo 4007461-11.2013.8.26.0224 JAIME JOSÉ DE ALMEIDA art. 144-ALei 11.101/2005
Remetido ao DJE Relação: 0482/2023 Teor do ato: Vistos. 1) 1749/1751: Diante dos leilões negativos e da falta de interesse dos credores em relação às marcas nº 811708489 e nº 817516964, considero-as sem valor de mercado e defiro sua doação, nos termos do art. 144-A da Lei 11.101/2005. 2) Fls. 1760/1761: Defiro a expedição de mandado de imissão na posse do arrematante Jaime José de Almeida dos imóveis arrematados de matrícula 14.486 e 16.680, ambos do 1º CRI de Guarulhos. Providencie a serventia o necessário. Int. Advogados(s): Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Gabriel Lopes Moreira (OAB 355048/SP), Fernanda Teixeira da Silva Ladeira (OAB 268750/SP), Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Renato de Luizi Junior (OAB 52901/SP), Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Júlio César Favaro (OAB 253335/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Flavia Araujo de Lima (OAB 220182/SP), Cristiano Gusman (OAB 186004/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP)