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Processo 1095111-63.2015.8.26.0100 artigo 485
Remetido ao DJE Relação: 0471/2023 Teor do ato: No prazo de 15 (quinze) dias, providencie o exequente o recolhimento de mais uma diligência para expedição de mandado de citação e penhora, sendo uma diligência para cada ato. Ver site do TJSP: "https://tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica" No silêncio, o exequente será intimado, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil) ou os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Advogados(s): Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP)