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Remetido ao DJE Relação: 0424/2023 Teor do ato: Vistos. 1-) Ante ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO A CONVERSÃO DO FEITO PARA O MEIO DIGITAL e determino a retomada da marcha processual. Doravante, fica vedado o peticionamento físico, bem como a consulta em balcão ou carga dos autos físicos. Eventuais petições protocoladas pelos litigantes não serão digitalizadas pela Serventia e devem ser trazidas aos autos pela parte interessada, via peticionamento eletrônico. 2-) Diante do trânsito em julgado dos embargos à execução (certidão - fls. 6518) cujo ACÓRDÃO NEGOU PROVIMENTO ao recurso, mantida a r. Sentença por seus próprios fundamentos (fls. 6513/6516), manifestem-se os exequentes, em termos de prosseguimento da execução. Prazo: dez (10) dias úteis. 3-) Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Ulisses de Jesus Salmazzo (OAB 100176/SP), Marcia Arbbrucezze Reyes (OAB 127641/SP), Samira Roberta Issa Obeid Sant´anna (OAB 236671/SP), Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP), CARLOS ALVAREZ ROXAS (OAB 171373/SP), Antonio Carlos Martins Junior (OAB 296370/SP)