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Remetido ao DJE Relação: 0418/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.138: Face a recente migração dos depósitos anteriores a 2017 para o portal de custas (Comunicado Conjunto 318/2023) não se faz necessário nova expedição de ofício ao Banco do Brasil, posto que em consulta ao portal de custas nesta data foi possível localizar o mencionado depósito. Cumpra a Serventia o determinado às fls.130, expedindo-se o MLE. Ao depois, retornem ao arquivo definitivo. Intime-se. Advogados(s): Maria Carolina de Siqueira Nogueira Madani (OAB 130377/SP), Fatima Luiza Alexandre (OAB 105301/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP), Jessica de Miranda Candeia (OAB 320848/SP)