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Processo 1012184-70.2014.8.26.0554 artigo 887, § 2º
Remetido ao DJE Relação: 0368/2023 Teor do ato: Defiro o pedido formulado pelo leiloeiro. Aprovo o edital apresentado. Providencie-se a publicação na rede mundial de computadores, conforme disposto no artigo 887, § 2º, do CPC. Apresente o credor memória de cálculo atualizada e discriminada. Ficam as partes devidamente intimadas da realização nos seguintes termos: - 1ª PRAÇA: De 17/07/23(15h00) até 20/07/23(15h00)-valor igual ou superior ao da avaliação; - 2ª PRAÇA: De 20/07/23(15h01m) até 09/08/23(15h00)-mínimo de 93,13% do valor de 1ª Praça. (tratando-se de bem indivisível, o percentual indicado para segunda praça resulta da aplicação do desconto judicial apenas sobre a quota-parte pertencente ao(s) executado(s). Ciência às partes que iniciado o procedimento do leilão, eventual suspensão, sustação ou cancelamento decorrente de acordo ou vontade das partes acarretará ressarcimento dos custos diretos e indiretos. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Fernando Cláudio (OAB 262056/SP), João Vitor Pinto Matias (OAB 347328/SP)