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Remetido ao DJE Relação: 0357/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 829: Indefiro o pedido de levantamento de valores depositados nos autos, pela requerida, uma vez que pertencem ao autor, conforme petição de fls. 758 e comprovante de depósito de fls. 759 e 762, depositados pela própria requerida em pagamento ao valor da condenação. 2. No mais, verifica-se que, devidamente intimado na pessoa de seus procuradores (fls. 823/824), o autor não se manifestou nos autos. Assim, em diligência do juízo, expeça-se carta de intimação à autora, DIEGO MACIEL VITOR ME, com sede na Rua Lirio do Prado, 120, cidade de Rancharia/SP, para levantamento do valor depositado nos autos. Intime-se. Advogados(s): Thiago Feldmann (OAB 76956/RS), Rafael Hoher (OAB 33313/RS), Cristiano Laitano Lionello (OAB 408184/SP), Vinicius Vieira Melo (OAB 408492/SP)