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Processo 1007832-71.2017.8.26.0099 art.485, § 1º
Remetido ao DJE Relação: 0318/2023 Teor do ato: Em conformidade com o art.485, § 1º, do CPC, manifeste-se o autor, através de seu patrono, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de caracterização de falta de interesse, possibilitando a extinção do feito por abandono. Advogados(s): Ligia Marisa Furquim de Souza (OAB 90699/SP)