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Remetido ao DJE Relação: 0313/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 416: por certo que a digitalização dos autos físicos indicam imensurável avanço tecnológico. Por certo também que o processo de digitalização não obedecerá ipsis litteris a numeração original do processo físico, observadas as particularidades e limitações de cada formato (físico e digital). Posto isto, de se observar o alerta do ilustre patrono quanto à numeração das folhas, que não tem, no entanto, o condão de prejudicar o regular andamento do feito. 2. Diante da manifestação da FESP de fls. 404/407 HOMOLOGO a habilitação dos herdeiros de Vicente Candido dos Santos (fls. 297/321) 3. Diante da manifestação da FESP de fls. 404/407 HOMOLOGO a habilitação dos herdeiros de PAULO DA SILVA SOARES (fls. 321/330). 4. Aguarde-se no mais, o deslinde da questão relativa aos cálculos, nos autos dos EMBARGOS À EXECUÇÃO N°. 0054894-44.2012.8.26.0053, em apenso. Int. Advogados(s): Norival Millan Jacob (OAB 43392/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP)