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Remetido ao DJE Relação: 0312/2023 Teor do ato: Para registro da penhora no sistema arisp, deve o exequente juntar aos autos planilha de cálculos em que conste o valor atualizado da dívida, bem como telefone e e-mail atualizados, para o qual será enviado o boleto para pagamento dos respectivos emolumentos. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Luiz Carlos Malheiros França (OAB 376424/SP), Marcelo Cavalcante Salinas Vega (OAB 296307/SP), Roberta Rodrigues Garcia (OAB 287680/SP), Emerson Leao Guimaraes (OAB 252820/SP), Flavia Mioko Tosi Ike Martins (OAB 221375/SP), Renato Luis Bueloni Ferreira (OAB 128006/SP), Evaldo Indig Alves (OAB 203896/SP), Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP), Fernanda Corvetto Rosado (OAB 148608/SP), Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP)