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Processo 1001422-38.2021.8.26.0137 artigo 477, § 1º
Remetido ao DJE Relação: 0295/2023 Teor do ato: Digam as partes quanto ao laudo pericial juntado , direta ou por meio de seus assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, § 1º, do CPC). Advogados(s): Francisco Nelson Andreoli (OAB 417098/SP)