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Remetido ao DJE Relação: 0275/2023 Teor do ato: Diante das evidências de o recorrente possuir renda líquida abaixo de três salários-mínimos, defiro o pedido de gratuidade processual. Encaminhe-se o processo ao Colégio Recursal. Advogados(s): Paulo Aparecido Cardoso dos Santos (OAB 93543/SP), Amanda Galvão Cardoso dos Santos (OAB 315806/SP), Monique Pierre Nishioka (OAB 444207/SP)