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Remetido ao DJE Relação: 0266/2023 Teor do ato: Intimação das partes de que os autos foram digitalizados, autorizando-se de agora em diante apenas peticionamento digital. A digitalização não altera o andamento do processo que continua na exata fase em que estava. Ficam as partes cientes de que os autos físicos permanecerão em cartório por 6 meses para conferência das partes e eventual complementação de peças, após o que serão incinerados, devendo qualquer manifestação acerca da regularidade da digitalização ser realizada neste período. Advogados(s): José Roberto Neves Ferreira (OAB 384996/SP)