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Remetido ao DJE Relação: 0247/2023 Teor do ato: Ante a expedição e assinatura do Alvará Judicial de Levantamento de Valores, ciência ao réu do encaminhamento ao Banco do Brasil para depósito na conta bancária do credor. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações. Advogados(s): Graziela Santos da Cunha (OAB 178520/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Paulo Mioto (OAB 82643/SP), Letícia Fonseca Herrera (OAB 392046/SP)