PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1034591-79.2018.8.26.0053 Lei 9.099/95
Remetido ao DJE Relação: 0242/2023 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo de 90 dias para cumprimento da obrigação de fazer pela Ré. Após o cumprimento, em 10 dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95. Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV. Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Alberto Branco (OAB 143911/SP), Fabiano Sobrinho (OAB 220534/SP), Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP)