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Remetido ao DJE Relação: 0223/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Tendo em vista a razoável duração do processo, sobretudo considerando a natureza do feito, e principalmente considerando a substancial dificuldade em nomear um profissional médico especialista em neurologia no presente processo, decido por retomar a nomeação da Dra. Adriana Gomes Donno, que já manifestou às fls. 739 que inclusive atua em perícias na área de neurologia, incluindo processos relacionados a home care. Intime-se com urgência a perita nomeada acima a fim de que informe se aceita o encargo e apresente estimativa de honorários, no prazo de 05 dias. Havendo aceitação, abra-se vista às partes para manifestação, no prazo comum de 05 dias, sendo certo que eventual impugnação ao valor dos honorários deve ser devidamente fundamentada. Não havendo aceitação da perita nomeada, tornem conclusos com urgência. 2. Tendo em vista a certidão de fls. 729, intime-se novamente o perito anteriormente nomeado para que restitua à conta judicial vinculada a estes autos, no prazo improrrogável de 05 dias, o valor atualizado e integral levantando, sob pena de bloqueio dos valores devidos via Sisbajud. Intime-se por e-mail e, se possível, por contato telefônico em acréscimo, certificando-se. Int. Advogados(s): Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB 112922/SP), Marli de Souza Bastos (OAB 98263/SP), Paulo Sergio de Jesus (OAB 266782/SP), Lize Schneider de Jesus (OAB 265375/SP), Lucas Adami Vilela (OAB 331465/SP)