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Remetido ao DJE Relação: 0216/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 369: Indefiro o requerimento de expedição de oficio a empresa requerida, em razão de que a providência poderá ser alcançada pelas instituições financeiras agregadas ao sistema Sisbajud, de modo que a serventia realizar providenciar a minuta de solicitação de endereço da parte requerida. Anoto que estes autos, foram adotadas inúmeras diligências para a localização da parte requerida, o que neste caso, não havendo a localização de novos endereços, a parte autora deverá promover as diligencias que entender e indicar onde poderá ser localizado a parte requerida para o regular prosseguimento do feito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Sem prejuízo, observo que para melhor celeridade e desenvolvimento dos autos é oportuno a conversão destes autos para o sistema eletrônico, de modo DEFIRO a conversão dos autos físicos em digitais. Deverá a serventia proceder a digitalização dos documentos com a recategorização, mediante as anotações necessárias. Int. e dil. Advogados(s): Julio Cesar Brenneken Duarte (OAB 128864/SP), Paulo Fernando da Silva (OAB 271817/SP)