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Remetido ao DJE Relação: 0201/2023 Teor do ato: Em vista dos documentos juntados a fls. 460/513, homologo a habilitação nos autos dos herdeiros das credoras falecidas, CECILIA TOLEDO MARTINS VIEIRA e CELIA CARDOSO MARTINS FERREIRA. Anote-se, procedendo-se à retificação no cadastro de partes do SAJ e, após, expeça-se MLE, conforme requerido, eis que já juntados os comprovantes de regularidade fiscal. Considerando os documentos juntados a fls. 514/541, homologo a habilitação nos autos dos herdeiros da credora falecida, NELY NEME BRISOLA. Anote-se, procedendo-se à retificação no cadastro de partes do SAJ, expedindo-se MLE, conforme postulado. Tendo em vista a notícia do falecimento dos credores MARIA MARTHA ULLIAN DA SILVEIRA, MARIA SYLVIA PENTEADO ASSUMPCAO PEDRO, MIRIAM ZECCHIN BORTOLUCCI e PEDRO PREVIATTI, determino permaneçam retidos nos autos os valores a eles pertencentes até a habilitação dos respectivos sucessores. Determino que se reserve o valor correspondente aos honorários contratuais referente à credora MARY BAGANHA DE OLIVEIRA, falecida e cujos sucessores constituíram novo patrono. Em relação aos demais credores, com exceção de LEONOR FIORIN GONCALVES e MARY BAGANHA DE OLIVEIRA E SILVA e dos falecidos acima indicados, expeça-se MLE, conforme postulado a fls. 425, item f. Por fim, defiro o pedido de levantamento em favor de MARIA DORACI GALAVOTI, conforme postulado a fls. 426, item g. Intimem-se. Advogados(s): Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Juliano Birelli (OAB 214545/SP), Denise de Paula Busnardo (OAB 278471/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), Alex Alves Dias (OAB 113645/MG)