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Processo 1032917-38.2022.8.26.0405 Art. 350 do CPCArt. 334 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0179/2023 Teor do ato: Diga o(a) autor(a), em Réplica, no prazo de 15 dias (Art. 350 do CPC).Sem prejuízo, e no mesmo prazo, digam as partes se tem interesse na realização de audiência preliminar de mediação (Art. 334 do CPC). No silêncio, será considerado como Discordância. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Marcelo Epifanio Rodrigues Passos (OAB 267212/SP)