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Processo 1000716-67.2016.8.26.0028 o só ocorrerá nas exceções previstas no art.intimar as testemunhas arroladasart. 357art. 373art. 455, §4º
Remetido ao DJE Relação: 0151/2023 Teor do ato: Com esteio no art. 357 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento e à organização do processo. 1. Das questões processuais pendentes Após atenta análise dos autos, constato a presença dos pressupostos processuais positivos, a ausência de pressupostos processuais negativos e a observância às condições da ação, de modo que, neste estágio do processo, não verifico vícios ao andamento do feito. Dou, assim, o feito por saneado. 2. Da controvérsia Trata-se de ação de usucapião especial urbano na qual terceiro interessado apresentou contestação afirmando que a área objeto da lide jamais foi de posse ou utilização do autor. Diante do coligido, fixo como ponto controvertido a efetiva posse mansa e pacífica do imóvel em questão, bem como suas dimensões. 3. Do ônus da prova Em atenção aos pontos controvertidos ora fixados, consigno que o ônus da prova incumbe à parte autora, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e à parte contrária, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos exatos termos do art. 373, I e II, do Código de Processo Civil. 4. Das provas Visando a solução da controvérsia apontada, defiro a produção de prova oral, através do depoimento pessoal das partes e oitiva das testemunhas por elas indicadas. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de maio de 2023, às 13:30hs, a ser realizada de forma presencial, nas dependências do fórum desta comarca. Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade, endereço completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão. Advirto às partes que cabe ao advogado intimar as testemunhas arroladas, sendo que a intimação do juízo só ocorrerá nas exceções previstas no art. 455, §4º, do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Jáques Félix Costa Ribeiro (OAB 190230/SP), Claudia Helena dos Reis Salotti (OAB 213867/SP)