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Processo 0008179-44.2022.8.26.0068 art. 1023 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0141/2023 Teor do ato: Vistos. Antes da apreciação dos embargos de declaração ofertados às fls. 827/830, necessária a intimação da parte contrária/embargada para se manifestar, no prazo de 5 dias, nos termos do parágrafo 2º do art. 1023 do CPC. Após, tornem os autos conclusos. Int. C. Advogados(s): Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP), Jose Chizzotti (OAB 19627/SP), Priscila Celia Daniel (OAB 20893/DF)