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Remetido ao DJE Relação: 0134/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos. Após, tornem para análise. Int. Advogados(s): Marcelo Manhaes de Almeida (OAB 90970/SP), Sady Folch (OAB 3682/MT), Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Silvia de Lima Rocha (OAB 290679/SP), Dulcinéa Aparecida Maia (OAB 275854/SP), Ana Lucia Candiotto (OAB 96516/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Walmary Teixeira de Freitas (OAB 119782/SP), Milton Fernandes Pires (OAB 41993/SP), Flávio Yunes Elias Fraiha (OAB 231380/SP), Thais Carolina Marcello (OAB 210261/SP), Andréa Cristina Ribeiro Botura Zandoná (OAB 180542/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP), Carlos de Oliveira Silva (OAB 149195/SP), Werner Armstrong de Freitas (OAB 125836/SP)