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Remetido ao DJE Relação: 0122/2023 Teor do ato: Jessica Andolphi Ramos pede habilitação de crédito na falência de Expresso Flecha de Prata Ltda., pelo valor discriminado, conforme o título e documentos exibidos. Não houve questionamentos dos interessados. O administrador judicial e o Ministério Público opinam pelo acolhimento do pleito. É o relatório. DECIDO. O crédito está provado pela documentação juntada. Diante disso, não tendo sido apresentados questionamentos, havendo concordância do administrador judicial e do Ministério Público, o pedido deve ser deferido. Pelo exposto, ACOLHO a impugnação em questão, declarando habilitado o crédito da parte requerente (crédito trabalhista), no valor de R$ 39.137,60. Certifique a Serventia o resultado nos autos principais, arquivando-se estes autos definitivamente. Advogados(s): Paulo César Dreer (OAB 179178/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP)