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Remetido ao DJE Relação: 0110/2023 Teor do ato: Fls. 1461/1477 (contrarrazões às fls. 1599/1629 e 1630/1682): Com razão o embargado. Não conheço do recurso, eis que oposto por pessoa estranha aos autos. Eventual inconformismo deverá ser aduzido em recurso próprio. Advogados(s): Marcos César da Silva (OAB 163068/SP), Nelson Nery Junior (OAB 51737/SP), Ana Luiza Barreto de Andrade Fernandes Nery (OAB 257238/SP)