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Processo 1030053-82.2016.8.26.0002 art. 887, §1º do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0109/2023 Teor do ato: No prazo de cinco dias o leiloeiro deverá apresentar nova minuta do edital, que deverá ser encaminhada para o e-mail do cartório ([email protected]) e também juntada aos autos, observando que deverá constar: (i) CPF/CNPJ dos executados/terceiros; (ii) detalhamento dos débitos de IPTU, conforme documento de fls. 761/762; (iii) retificar a data de praceamento do bem, observando que deve haver tempo hábil para conferência e assinatura do edital e que a publicação deve ocorrer pelo menos cinco dias antes da data marcada para o leilão (art. 887, §1º do CPC), devendo ser indicada data com pelo menos 30 dias de antecedência, para as providências necessárias). Advogados(s): Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Fábio Gindler de Oliveira (OAB 173757/SP), ALEXANDRE SLHESSARENKO (OAB 3921/MT), Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP)