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Remetido ao DJE Relação: 0087/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de conversão de processo físico para o meio digital, apresentado pela Exequente, nos moldes do Comunicado CG nº 466/2020. Conforme certificado pela z. Serventia os autos físicos foram devolvidos em cartório e, após conferência das peças digitalizadas, devidamente acondicionados em escaninho próprio. Posto isso, com vistas ao aperfeiçoamento do procedimento, intime-se a parte contrária para que se manifeste sobre a conversão dos autos físicos para o meio digital, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão do processo físico, no prazo de 10 dias. Anote-se que o silencio será interpretado como concordância. Decorrido o prazo supra, sem objeções, fica desde já DEFERIDO o prosseguimento do feito no meio digital. P.I.C. Advogados(s): Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP)