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Processo 1069388-47.2019.8.26.0053 art.688artigo 364 § 2º do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0067/2023 Teor do ato: Vistos. 1-) Fls. 278/286: Não havendo oposição por parte da ré, HOMOLOGO o pedido de habilitação da(os) herdeira(os) do litisconsorte DÉCIO MENDES DE ALMEIDA (rol fls. 19/20), nos termos do art.688, II, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Anotem-se no SAJ os habilitandos. 2-) Não havendo necessidade de extensão do conjunto probatório, declaro encerrada a fase instrutória. 3-) No prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, ofereçam as partes razões finais escritas (artigo 364 § 2º do CPC). 4-) Após, com brevidade, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Reginaldo Grangeiro Champi (OAB 167322/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP)