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Processo 1006679-86.2016.8.26.0309 art.7º, §2ºLei 11.101/05
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Acolho os requerimentos formulados pelo Administrador Judicial a fls. 3.622 e seguintes, assim sintetizados: a) "... pede que a falida seja intimada para conferir oscomprovantes de pagamento considerados pela AJ e, caso tenham sido realizados outros pagamentos que não foram relacionados, que apresente respectivos comprovantes". b) "... a juntada da lista do administrador judicial, prevista no art.7º, §2º da Lei 11.101/05, bem como da minuta de edital, para que que seja aprovada e devidamente publicada nos termos da lei". Providencie a z. serventia o que for necessário, notadamente no que concerne ao item "b" supra. No mais, aguarde-se o decurso do prazo concedido a fls. 3.617. Intime-se.