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Processo 0813609-19.1997.8.26.0100 artigo 370
Remetido ao DJE Relação: 1212/2022 Teor do ato: Indefiro o pedido de nova pesquisa de ativos financeiros, visto que não se demonstrou minimamente que, desta feita, ao contrário das vezes anteriores, se teria desfecho positivo de tal diligência, o que a torna sabidamente inútil e de imperioso indeferimento consoante o disposto no artigo 370, parágrafo único CPC. Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência do executado, recolhendo-se as diligências em cinco dias sob pena de configuração de desinteresse/desistência/abandono da causa. * Int. Advogados(s): Dora Plat (OAB 100697/SP), Ricardo Pereira Ribeiro (OAB 154393/SP), Fabio Roberto Santos do Nascimento (OAB 216176/SP), Jose de Andrade Pires (OAB 32837/SP), Marlene Aparecida de Oliveira (OAB 67052/SP), Moysés Kai Fong Yang (OAB 383362/SP)