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Remetido ao DJE Relação: 1108/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 721 e segs.: A guia DARE ainda não foi regularizada, conforme certificado a fls. 726. Por derradeiro, providencie a parte ré, a regularização da guia Dare por meio de novo peticionamento eletrônico (intermediário), com a correta indicação da guia DARE emitida e paga, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021. Prazo de dez dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Fls. 727/728: Ciente. Deverá o subscritor observar o que pontuado acima. Intime-se. São Paulo, 08 de novembro de 2022 Advogados(s): Mario Celso Zanin (OAB 138840/SP), Wilson Roberto Bodani Fellin (OAB 33291/SP)