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Processo 0126299-33.2011.8.26.0100 Fórmicas São Bernardo Ltda EppMaurício Genaro Júnior art. 854, § 3ºart. 854
Remetido ao DJE Relação: 1104/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa Sisbajud para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros em nome do(s) executado(s) FÓRMICAS SÃO BERNARDO LTDA EPP e MAURÍCIO GENARO JÚNIOR, CPF 119.460.608-36, até o limite do débito exequendo, de R$ 67.614,35, observada a reiteração automática pelo prazo de 30 dias. Havendo bloqueio de valor ínfimo, proceda-se a liberação da quantia; abrindo-se, então, vista ao exequente para prosseguimento, inclusive no caso de não haver bloqueio por inexistência de saldo. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, suficientes ou não para a satisfação do exequente (desbloqueando-se o excedente, se o caso), fica intimado o devedor na pessoa de seu(s) advogado(s) ou caso não o tenha, intime-se-o pessoalmente por carta, para fins do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação do executado ou certificada a sua inércia, tornem conclusos para fins do § 5º do art. 854 do Código de Processo Civil. Ciência do resultado da pesquisa, conforme extratos que seguem. Intime-se.. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Silvenei de Campos (OAB 30506/PR)