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Remetido ao DJE Relação: 1104/2022 Teor do ato: A fim de que futuramente não se alegue nulidade, considerando que o executado foi citado por hora certa, expeça-se carta de intimação acerca do bloqueio realizados nos autos. Para tanto, recolha o exequente, em cinco dias, as custas devidas. Advogados(s): Marcelo Luis Del Grande Pricoli (OAB 106591/SP), Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Fatima Regina Moura dos Santos (OAB 132856/SP), Luzia Neves de Azevedo (OAB 194032/SP)