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Remetido ao DJE Relação: 1065/2022 Teor do ato: Anote-se participação do Ministério Público. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se, com as advertências legais, pelo portal próprio. Intime-se. Advogados(s): Thiago Agostineto Moreira (OAB 259300/SP)