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Processo 0056014-93.2003.8.26.0100 art.1 21/10/2020
Remetido ao DJE Relação: 1058/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie, a z. Serventia, a conferência dos valores recolhidos a título de custas finais. Em caso de insuficiência, intime-se a parte para que providencie o recolhimento do saldo remanescente. Caso contrário, remetam-se os autos definitivamente ao arquivo. Nos moldes do Comunicado Conjunto nº 881/2020, desde o dia 14 de setembro de 2020, foi liberada funcionalidade para queima/vinculação automática das guias DARE. Todavia, nos termos do art.1.097 das Normas de Serviço da E. CGJ do E.TJSP, bem como do Comunicado CG nº 1.079/2020 (DJE de 21/10/2020 p.15), caberá a Serventia a verificação do recolhimento das custas e eventual queima da guia, se o caso. Int. Advogados(s): Luiz Orlando Costa de Andrade (OAB 220312/SP), Claudio Sgueglia Pereira (OAB 97919/SP), Sergio Schulze (OAB 298933/SP)