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Remetido ao DJE Relação: 1036/2022 Teor do ato: Determinada a suspensão do presente feito nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, aguarde-se o julgamento do incidente. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Advogados(s): Daniel Dirani (OAB 219267/SP), Othon Vinicius do Carmo Beserra (OAB 238522/SP), Fernando Luís Meneses Favett (OAB 254184/SP)