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Remetido ao DJE Relação: 1035/2022 Teor do ato: Ciência da prenotação efetivada junto à Arisp, a qual terá validade de 30(trinta) dias. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela Arisp para o endereço eletrônico indicado pela parte exequente. Em caso de não recebimento do boleto, o que deverá ser acompanhado pela parte exequente, dado o prazo de validade da prenotação, deverá a parte exequente diligenciar junto ao "link" https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.Htm, informando o número de prenotação PH000440136. No prazo de 05(cinco) dias contados do vencimento do boleto, deverá a parte exequente comprovar o pagamento nos autos e comprovar a averbação nos 15(quinze) dias subsequentes, trazendo aos autos matrícula atualizada do imóvel. Advogados(s): Vagner Aparecido Alberto (OAB 91094/SP), Lucas Tavella Michelan (OAB 328480/SP), Fabio Kadi (OAB 107953/SP), Armando Sanchez (OAB 21825/SP), João Roberto Ferreira Franco (OAB 292237/SP), Humberto Antonio Lodovico (OAB 71724/SP), Marcelo Caetano de Mello (OAB 99161/SP), Licinio dos Santos Silva Filho (OAB 9178/SP), Edgard Fiore (OAB 105299/SP), REGINALDO BORASCHI (OAB 250528/SP), Jose Roberto do Amaral (OAB 24052/SP), Wilson de Toledo Silva Junior (OAB 206853/SP), Claudia Manissadjian (OAB 154008/SP), Luiz Manuel Fittipaldi Ramos de Oliveira (OAB 128999/SP), Monica Ribeiro dos Santos Kadi (OAB 124524/SP), Cornelio Vieira de Morais Junior (OAB 10956/SP)