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Remetido ao DJE Relação: 1030/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a manifestação do Sr. Oficial do C.R.I. (fls. 344/347), determino a realização de prova pericial no imóvel usucapiendo, a fim de que seja realizado o levantamento geodésico ali mencionado. Para a realização da perícia nomeio o Dr. WALMIR PEREIRA MODOTTI, e arbitro seus honorários provisórios em R$4.000,00, que deverão ser adiantados pela parte autora, no prazo de dez dias. No mesmo prazo, poderão as partes indicar assistente técnico e formular quesitos. Após o depósito, oExpertdeve ser intimado para dar início aos trabalhos. Laudo em 60 dias. Int. C. Advogados(s): Marcos Vinicius de Oliveira (OAB 135308/SP), Gerson Fernandes Varoli Aria (OAB 55305/SP), Erika de Almeida Moura Nunes (OAB 266349/SP), Vagner Rodrigues da Silva (OAB 411039/SP)