PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0004084-39.2018.8.26.0026 anteriormente constituído
Remetido ao DJE Relação: 1026/2022 Teor do ato: Considerando que este Departamento não tem atuação de Defensor Dativo (petição de fls. 294), nomeio um dos membros da Defensoria Pública para a defesa do apenado. Consigno que poderá, a qualquer tempo, constituir novo advogado. Caso contrário, permanecerá a atuação da Defensoria Pública. Ciência ao advogado anteriormente constituído, se o caso. Anote-se, abra-se nova vista à DPE e proceda à retificação da representação no sistema. Advogados(s): Antonio Donizette de Oliveira (OAB 129419/SP)