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Remetido ao DJE Relação: 1020/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 103: Deixo por ora de deferir a realização de pesquisas junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), haja vista ser um sistema ainda em fase de implantação, bem como este magistrado ainda não possuir acesso à plataforma na presente data, sendo necessário, além do cadastro do magistrado na plataforma, o treinamento dos usuários que serão capacitados em momento oportuno para realização das pesquisas no referido sistema. Sendo assim, indefiro o pedido de pesquisas no sistema SNIPER, haja vista que para a hipótese em questão, sem específica previsão legal, e anotando-se a possibilidade de se efetivar a pesquisa de bens imóveis pela Arisp, com penhora sobre bem e/ou direitos específicos, se o caso, não se justifica a medida postulada. Requeira o exequente o que de direito no prazo de 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61.613). Intime-se. Advogados(s): Helena Boaretto (OAB 411373/SP)