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Remetido ao DJE Relação: 0978/2022 Teor do ato: Fls.867: É vedada a indicação de pessoas jurídicas como leiloeiras, conforme o Comunicado CG 1082/2021. Assim, indique como leiloeiro pessoa física assim cadastrada na JUCESP em cinco dias. * Int. Advogados(s): Ricardo Pereira Ribeiro (OAB 154393/SP), Jose de Andrade Pires (OAB 32837/SP), Marlene Aparecida de Oliveira (OAB 67052/SP)