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Remetido ao DJE Relação: 0977/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 529 e ss., 545 e ss., 554 e 561: ante o decidido pelo E. STF quanto ao tema 810, aplica-se para a correção o IPCA-E (IBGE) em todo o período. Os juros de mora, contudo, são devidos pelo saldo unicamente quanto à taxa determinada pela Lei Federal n. 11.960/09 e sua ulterior alteração pela de n. 12.703/12, esta resultante da conversão da Medida Provisória n. 567/12. E tanto lá como cá, cabe observar a EC 113/21 (art. 3º). Sob estes limites, pois, faça a FESP o depósito da diferença devida afeta às OPVs em até 30 dias, pena de bloqueio de valores via SISBAJUD. Intime-se. Advogados(s): MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP)