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Processo 0036437-65.2011.8.26.0451 30/09/2009
Remetido ao DJE Relação: 0973/2022 Teor do ato: inclusão de referido crédito. Decido. Não tendo havido objeção do representante do Ministério Público, Credor e Recuperanda, o pedido de habilitação deve ser acolhido. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO pelo valor de R$ 4.942,22, (fl.68) atualizado até 30/09/2009. Com o trânsito em julgado, proceda-se a juntada nos autos de Recuperação das peças necessárias. P.I. Advogados(s): Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Vanessa Bontorin Camara Oliveira (OAB 163106/SP), Filipe Bontorin Camara (OAB 243221/SP), William Henrique Malmegrim Garey (OAB 243330/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jose Valdir Goncalves (OAB 97665/SP), Juliana Tucunduva (OAB 399047/SP)