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Remetido ao DJE Relação: 0946/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1270/1277: ciência do julgamento do agravo de instrumento n. 2176660-43.2022.8.26.0000. O Eg. Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso. Fls. 1279: mandado de cancelamento de penhora assinado nesta data. Providencie a parte interessada a impressão e protocolo, comprovando nos autos, em 05(cinco) dias. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, dando efetivo andamento ao feito, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Carolina Ramalho Gallo (OAB 202402/SP), Cleber Luiz Moreno Pereira (OAB 267095/SP), Edmeia Vieira de Sousa Rodrigues da Silva (OAB 278920/SP), Luciane João Moreno Pereira (OAB 285250/SP), Jose Maria Franco de Godoi Neto (OAB 309334/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP)