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Remetido ao DJE Relação: 0925/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente se deseja a adjudicação do bem, a autorização para alienação particular ou designação de leilões, indicando, desde já, neste último caso, o leiloeiro. A inércia configurará desinteresse/desistência/abandono da causa. * Int. Advogados(s): Ricardo Pereira Ribeiro (OAB 154393/SP), Jose de Andrade Pires (OAB 32837/SP), Marlene Aparecida de Oliveira (OAB 67052/SP)