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Remetido ao DJE Relação: 0922/2022 Teor do ato: Ciência à parte interessada do resultado negativo/irrisório do bloqueio, via sistema SISBAJUD. Esclarece-se que os valores irrisórios foram devidamente desbloqueados. Advogados(s): Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Janaina Campos Mesquita Vaz (OAB 314350/SP), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), RODOLFO JARDIM DOURADO DE ARAUJO (OAB 41925/GO), Henrique Rocha de Melo (OAB 406812/SP)